Informações Acadêmicas e Gerais
Abono de Faltas
De acordo com a documentação existente na USP, não há amparo legal para o abono de faltas, conforme despacho da Pró-Reitoria de Graduação de 27/04/1998, atendendo o decreto Lei Federal n° 1044, de 21/10/1969 e Lei de 6202, de 17/04/1975.
Nos casos de gestação, não cabe abono de faltas, mas eventual reposição do ensino-aprendizagem, dentro das características das disciplinas. Neste caso, a reposição das atividades de ensino-aprendizagem pode ocorrer por meio de exercícios domiciliares e/ou atividades de recuperação do aprendizado.
Conforme portaria da USP GR3740 de 29/03/2007, no seu artigo 1º, o aluno que necessitar de afastamento médico das atividades acadêmicas deverão ser avaliados por médicos da Unidade Básica de Saúde (Campi do Interior) – SISUSP.
Atividades Acadêmicas Complementares (AACs) para Discentes
A Comissão de Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão, em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de julho de 2015, aprovou relação de atividades acadêmicas complementares (AACs) que poderão ser solicitadas, pelos alunos, para inclusão no histórico escolar.
As Atividades Acadêmicas Complementares são aquelas atividades que não pertencem à grade curricular do curso de Graduação, mas que enriquecem o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional, como, por exemplo, participação em eventos científicos, representação em entidades estudantis, estágios não-obrigatórios, monitorias entre outras.
Tendo em vista a especificidade de cada um dos cursos de Graduação da USP, a Pró-Reitoria de Graduação estipulou que cada Unidade deveria definir, dentro de uma lista pré-definida de AACs, aquelas que seriam aceitas para os alunos do curso. Desta forma, é importante ressaltar que o Sistema Júpiter já fornece uma lista de atividades pré-definidas, mas os alunos da FORP podem solicitar somente a inclusão de atividades relacionadas na Tabela de AACs (link abaixo). Os pedidos de registro que não se enquadrarem nas atividades aprovadas pela CG serão indeferidos pelo Serviço de Graduação.
O registro das atividades pode ser solicitado em qualquer época do ano e serão analisados por ordem de prioridade, visando atender primeiramente os pedidos dos possíveis formandos do curso. Tendo em vista a operacionalização do Sistema, a Pró-Reitoria de Graduação determinou que somente poderão ser cadastradas atividades que tenham sido realizadas a partir do ano de 2015.
Como solicitar o registro das AACs
A solicitação do registro da AAC é realizada pelo Sistema Júpiter, no item “Requerimento”, opção “Atividades Acadêmicas Complementares”. Além de descrever a atividade desenvolvida, o aluno deve atribuir carga horária compatível com a determinação da CG (consultar tabela de AACs) e anexar um arquivo comprobatório da atividade realizada.
O Serviço de Graduação da Unidade irá verificar se o requerimento corresponde a uma das AACs aceitas pela Comissão de Graduação da FORP (conforme tabela de AACs) e, no caso deste cumprir os requisitos exigidos, encaminhará a solicitação para análise e deliberação da Comissão de Graduação, que é a responsável por definir a quantidade de horas e deferir o pedido. A partir do deferimento, a AAC passará a constar no histórico escolar e no resumo escolar do aluno.
No link abaixo é possível verificar o fluxo de procedimentos que serão utilizados para a análise das AACs.
Fluxo de Procedimentos – Análise AACs
Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria da Comissão de Graduação (graduacao@forp.usp.br).
E-mail USP e Senha Única
São as portas de acesso para diversos serviços da USP, como a rede sem fio Eduroam, VPN (Virtual Private Network), consulta as bases bibliográficas e ao Sistema Acadêmico Júpiter. Note que todas as mensagens de interesse acadêmico, tais como informativos, notas e frequências, períodos para inscrição de bolsas de estudo, serão enviadas apenas para o seu e-mail institucional @usp.br. Assim, seguem as instruções adicionais de como obter seu e-mail institucional, sua senha única e o acesso ao Sistema Júpiter.
Os alunos ingressantes receberão e-mail, no endereço eletrônico cadastrado no momento de inscrição no Vestibular, com as orientações para cadastro da senha e criação do e-mail USP.
Criação da Senha Única
Acesse o endereço http://id.usp.br, em “Primeiro Acesso”, informe seu Número USP, o e-mail alternativo e siga os passos de validação para criar sua senha única. Se você mudou seu e-mail após sua inscrição no vestibular ou no processo seletivo, dirija-se ao Serviço de Graduação da FORP para cadastrar um novo e-mail que deverá ser utilizado na criação de sua senha única.
Criação do e-mail Institucional
Entre novamente em http://id.usp.br utilize o botão “Autenticar” com sua senha única para criar seu e-mail @usp.br. Após a criação do e-mail institucional, o acesso deve ser realizado por meio do endereço http://email.usp.br.
Acesso ao Sistema Júpiter
Após a criação da senha única, você poderá acessar o sistema Júpiter disponível em: http://uspdigital.usp.br. Em caso de problemas entre em contato pelo e-mail: suportegrad@usp.br.
Manual de Informações Acadêmicas da USP
Para acessar o Manual de Informações Acadêmicas da USP, clique aqui.
Sala Pró-Aluno
Criado pela Pró-Reitoria de Graduação, esse projeto tem como objetivo dar subsídios para ampliar o contato dos alunos de nossa Universidade com a informática, de forma a melhor prepará-los, nesse aspecto, para sua vida profissional futura.
A Sala Pró-Aluno possibilita o uso gratuito de microcomputadores ligados em rede, equipados com softwares de edição e impressoras para realização dos trabalhos acadêmicos. Atualmente, a Sala Pró-Aluno da FORP conta com 13 (treze) computadores e é destina exclusivamente aos alunos de graduação da Unidade.
A sala dispõe, ainda, de grupo de monitores, alunos do Campus de Ribeirão Preto, selecionados anualmente, que se revezam durante o horário de funcionamento da sala para esclarecimento de dúvidas e orientação aos usuários. Os monitores são supervisionados pela Comissão de Graduação (Encarregado – Serviço de Graduação).
Localização:
Bloco L – Prof. Dr. Ruy B. Roselino
Horário de funcionamento:
De segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
Processo Seletivo de Monitores
Formulário de Inscrição – 2017
Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com graduacao@forp.usp.br.
Trancamento de Matrícula
Trancamento de matrícula é a interrupção parcial ou total das atividades escolares, a pedido do aluno (Art. 74 do Regimento Geral da USP).
Trancamento Parcial
Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas. A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno, junto ao Serviço de Graduação, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário de Atividades da FORP.
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a 12 (doze), conforme estabelecido nas Resoluções CoG n° 3761/90 e 4744/00.
Trancamento Total
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado. Mediante requerimento indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições: A) Até dois anos, sem necessidade de justificativa; B) Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.
Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG. Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).






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